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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Tribunal mantém decisão condenando PT devolver R$ 17 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou parcialmente embargos de declaração interposto pelo diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT). Com isso, ficou mantida decisão plenária, que condenou a agremiação à perda do Fundo Partidário por quatro meses e devolução de R$ 17,5 mil aos cofres públicos, por falhas na prestação de contas do exercício de 2008.

O PT embargou o acórdão alegando que o mesmo padecia de omissão e contradição e pedia assim, que o Pleno anulasse a própria decisão que suspendeu por quatro meses o repasse ao Partido do Fundo Partidário.

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O relator dos embargos, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior, explicou que o acórdão precisava ser reformado em dois pontos. "A prestação de contas ora analisada refere-se ao ano de 2008 e não 2009 como consta no acórdão. Também deve ser reduzido o montante a ser restituído pela agremiação ao erário público, que passa a ser de R$ 17.523,70, ou seja, com uma redução de R$ 74,75". O relator ressalta que a redução de R$ 74,75 se faz necessária por se tratar de uma despesa ocorrida em 2007, não podendo, portanto, ser contabilizada no exercício de 2008.

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Em relação às outras omissões e contradições apontadas pelo partido no acórdão, o relator explicou que não procedem.

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