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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal manda prosseguir ação de improbidade contra ex-vice-prefeito de Sorriso

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A ação que vai julgar supostos atos de improbidade administrativa do ex-vice-prefeito de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, deve prosseguir. A decisão é da primeira câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou recurso com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 30/2008, em trâmite perante a Terceira Vara Cível da Comarca de Sorriso, que recebera a petição inicial e determinara a citação do ex-vice-prefeito, ora agravante.

Nas alegações recursais, a defesa de Nardi aponta que a ação “escorou-se em acusações genéricas, ao passo de que não houve devido aprofundamento em relação às matérias ventiladas em sede de defesa preliminar”. Asseverou não ter praticado qualquer ato ímprobo, pois inexistiria a figura do dolo capaz de justificar a tipificação do ato. Argumentou que o magistrado de Primeiro Grau teria deixado de avaliar os elementos probatórios, principalmente os que concluem pela atipicidade de conduta, o que autorizaria, a seu juízo, a rejeição da ação em relação à sua pessoa.

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O relator do agravo, juiz Marcelo Souza de Barros, considera que a tese levantada pelo ex-vice-prefeito confunde-se com o mérito e deverá, portanto, ser ali discutida, facultado às partes apresentarem ampla produção de provas, com o exercício do princípio constitucional do contraditório.

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O magistrado salientou que as provas constantes dos autos revelam fortes indícios de autoria e materialidade na participação do recorrente, em tese, de ato de improbidade, consubstanciado na utilização de dinheiro público e da máquina administrativa para auto promover-se.

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Segundo o relator, a discussão sobre a existência ou mesmo sobre a exigência do dolo na prática da conduta tida como ímproba deverá se dar no curso da ação, com a mais ampla dilação probatória possível, não significando o recebimento da ação um prejulgamento de mérito.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores José Tadeu Cury (1° vogal) e Jurandir Florêncio de Castilho (2° vogal).

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