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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal julga inconstitucional lei estadual que altera valores para procedimento licitatório

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou inconstitucional uma lei estadual que altera valores para a realização de licitações. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e foi questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada no dia 20 de outubro.

O relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, teve voto acolhido por unanimidade. A ação buscava extinguir do ordenamento jurídico todos os dispositivos da Lei Estadual nº 10.534/2017, por violação ao artigo 1º, parágrafo único e artigo 10 da Constituição Estadual, e artigos 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

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“Por qualquer ótica que se analise a questão, seja pela competência privativa da União para legislar sobre o assunto, seja pela edição do Decreto nº 9.412/2018 e da Lei nº 14.133/2021, a conclusão a que se chega é a de que não cabe aos Estados imiscuir-se em questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios”, afirmou o relator ao votar pela procedência da ação.

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Assim, ficou definido o texto do acórdão afirmando que os Estados não devem tratar de questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça.

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