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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal inocenta ex-procurador-geral do MP em Mato Grosso

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que o ex-procurador geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, não cometeu ato de improbidade administrativa quando comandava o Ministério Público, e confirmou decisão do juiz de primeiro grau Roberto Seror, que havia rejeitado a abertura de ação civil pública contra o procurador. A decisão foi unânime.

A denúncia foi ofertada por outro membro do Ministério Público, Mauro Zaque. Segundo a Zaque, Paulo Prado teria acobertado suposta ilegalidade praticada pelo servidor Paulo Roberto Muller, na locação de um veículo para uso particular, em nome da Procuradoria Geral de Justiça.

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A Justiça afirmou não existir provas de que o veículo locado tenha sido utilizado para fins pessoais em benefício do servidor. O recurso ao Tribunal de Justiça foi assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz e recusado pelos desembargadores Márcio Vidal e José Silvério Gomes, e pela juíza substituta de segundo grau, Marilsen Andrade Addario.

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O advogado de Paulo Prado, Sebastião Monteiro, disse que não há possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão por inexistir interesse recursal para os tribunais superiores, uma vez que o parecer da procuradora de Justiça Silvana Viana, no TJ, tenha sido pelo improvimento do recurso.

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