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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal indefere registro de candidato a prefeito no Nortão

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o registro do candidato a prefeito de Santa Carmem, Rudimar Camassola (PSDB). Os membros do tribunal acataram por unanimidade um recurso protocolado pela coligação “É Gente da Gente Construindo o Futuro”, encabeçado pelo candidato a prefeito Rodrigo Frantz (PSD).

Em um primeiro momento, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Cleber Luís Zeferino de Paula, julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada contra Rudimar e deferiu o pedido de registro da chapa majoritária. No entanto, esta decisão foi revertida com esta decisão do TRE.

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A coligação adversária apontou que Rudimar, como ex-prefeito de Santa Carmem, teve as contas referentes a um convênio de 2007 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, fato que lhe tornaria inelegível. Sustenta a tese da competência da análise das contas pelo Tribunal de Contas do Estado em acervo jurisprudencial anterior ao ano de 2015.

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A coligação “Santa Carmem Oportunidade Para Todos”, encabeçada por Rudimar, apresentou defesa sustentando que, de acordo com o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para análise das contas de prefeitos, sejam elas de governo ou de gestão, é exclusiva da câmara municipal. Juntou os decretos legislativos da Câmara de Santa Carmem aprovando as contas do impugnado de 2005, 2006, 2007 e 2008.

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Outro lado – o advogado de defesa da coligação de Rudimar, Denovan Isidoro de Lima, disse, ao Só Notícias, estar aguardando cópia da decisão para possível recurso. “Sobre a decisão achamos que o STF já pacificou o entendimento acolhendo as contas do prefeito sendo aprovadas pela câmara municipal, que é o nosso caso. O parecer do TCE não torna inelegível o candidato”.

(Atualizada às 15h25)

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