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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal diz que governo pode contratar empresas para consultoria e gestão de créditos

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O Estado tem a obrigação de instituir e arrecadar tributos, bem como de recuperar créditos inadimplidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, da forma menos onerosa ao erário. Assim sendo, pode contratar pessoa jurídica de direito privado, instituição financeira ou não, para prestação de serviços de consultoria e assessoramento à gestão desses créditos.

Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), igualmente, as receitas do Fundo Especial de Dívida Ativa (FEDAT) têm vinculação previdenciária específica, ou seja, somente podem ser aplicadas na manutenção dos benefícios previdenciários assegurados pelo MTPREV, salvo se Lei Complementar posterior dispor de forma diversa.

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Os entendimentos foram direcionados ao governador Pedro Taques e ao secretário de Estado de Fazenda, Paulo Brustolin, que levantaram tais questionamentos e os encaminharam ao TCE por meio de consultas. Para o relator, conselheiro José Carlos Novelli, é imprescindível que as despesas decorrentes de eventual contratação de empresa para instituir e arrecadar tributos constem da Lei Orçamentária Anual do Ente Federado, não sendo necessária lei específica. “Os serviços da instituição contratada poderão ser pagos por preço unitário ou global, ou por percentual sobre os créditos efetivamente recuperados”.

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Em sua fundamentação, o conselheiro também respondeu quanto à consulta do FEDAT, entendendo que, enquanto o Fundo não for efetivamente constituído, o ente político poderá aplicar os recursos recuperados em financiamento de execução de políticas públicas.

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