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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal define que câmara em Mato Grosso pode autorizar concessão de serviços

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Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgaram improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade e manteve válida a emenda 23 à Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis, que trata da autorização da câmara municipal para concessão de serviços públicos.

Com a decisão da Corte Estadual, a necessidade de autorização dos vereadores para concessão e permissão de serviço público fica mantida no município mato-grossense, cabendo à câmara municipal desempenhar sua função fiscalizadora. 

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A autorização legislativa, nos casos de concessão de serviço público, está ligada ao princípio da legalidade, cuja medida possibilita maior segurança aos cidadãos em relação à qualidade e a lisura da futura outorga do serviço público, informa a assessoria do tribunal.

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O relator do processo no Órgão Especial, desembargador Guiomar Teodoro Borges, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça sobre a matéria. “No caso em análise, observa-se que apenas o serviço de saneamento foi retirado do rol de exceção, de modo – agora – precisa, também, de autorização legislativa. Desse modo, não há falar em interferência ou ingerência indevida de um Poder em outro”, decidiu o desembargador.

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