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Sinop: tribunal derruba lei que proibia concursos públicos apenas para cadastro de reserva

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.644/2026, aprovada pela câmara de Sinop. A norma, promulgada pelo então presidente Remídio Kuntz, proibia a realização de concurso público destinado exclusivamente à formação de cadastro reserva, sem previsão de número mínimo de vagas a serem preenchidas.

O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada. Na manifestação encaminhada ao tribunal e acolhida no julgamento, o MP sustentou que a lei, de iniciativa da câmara, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do prefeito.

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Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa. Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral da lei.

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Outra norma declarada inconstitucional foi em Alta Floresta. A lei municipal 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo no município. Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

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Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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