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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça suspende verba indenizatória para prefeito, vice e secretários em Cuiabá

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O órgão especial do Tribunal de Justiça, seguindo à unanimidade voto do relator, deferiu liminar suspendendo o pagamento, pela prefeitura, de verba indenizatória de R$ 25 mil para o prefeito Emanuel Pinheiro, de R$ 15 mil mensais para o vice-prefeito, Niuam Ribeiro e de R$ 7,5 mil para secretários municipais, procurador-geral, presidentes de autarquias e fundações e outros ocupantes de cargos comissionados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira apontando que as leis municipais que instituíram as verbas indenizatórias ofendem aos artigos 10, 129, 173, parágrafo 2º, e 193 do referido texto constitucional. Argumenta ainda que as normas ferem “os princípios da moralidade, finalidade e publicidade dos gastos públicos”.

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Isso ocorre, no entendimento do Ministério Público Estadual, não só pelos valores pagos aos beneficiários, que no caso do prefeito chega a 105% e do vice-prefeito a 100% da remuneração, como também por “ausência de previsão de causa” para o pagamento do benefício e por “vício de inconstitucionalidade material”, uma vez que não há obrigatoriedade de prestação de contas do uso desses recursos públicos.

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Em seu voto, seguido por todos os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva defere a liminar “para suspender provisoriamente a vigência do artigo 1º da Lei nº 5.653/2013 e artigo 3º da Lei nº 6.497/209 até a resolução do mérito da presente ação objetiva.”

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A assessoria do MP acrescenta que, ao longo de vários anos, a prefeitura promulgou uma série de leis que, sucessivamente, foram instituindo as verbas indenizatórias, primeiramente ao prefeito, secretários, procurador-geral do município e presidentes de autarquias e fundações. Posteriormente, foram contemplados o controlador-geral do município, ouvidor-geral, diretores da Agência Reguladora de Serviços Públicos, diretor-geral e demais diretores da Empresa Cuiabana de Saúde e fundações e, por último, o secretário Adjunto de Previdência da secretaria municipal de Gestão.

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