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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém bloqueados bens de ex-prefeito no Nortão

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Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiram manter o bloqueio de bens do ex-prefeito de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop), Valter Kuhn. O ex-gestor e um empresário tiveram R$ 83 mil em bens bloqueados em ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que aponta que o valor é referente ao suposto dano causado ao erário.

Segundo a Promotoria, Valter, “valendo-se da condição de prefeito” teria realizado de modo impróprio pagamentos a uma empresa vencedora de uma licitação, cujo objeto era a prestação de serviços de divulgação de publicidade em jornal impresso dos atos oficiais e matérias do interesse do executivo com duas edições mensais e distribuída em todo o município. No entanto, de acordo com o MPE, apesar dos pagamentos, não houve a devida contraprestação.

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Após ter os bens bloqueados pela Justiça de Terra Nova do Norte, Valter ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, alegando, de maneira geral, que não tinha como fiscalizar pessoalmente o contrato e que autorizou os pagamentos “em razão de todas as notas fiscais se encontrarem devidamente atestadas pelo fiscal”. Segundo Kuhn, enquanto prefeito, apenas executava as funções que lhe eram “privativas e indelegáveis” e que as demais funções eram repassadas aos auxiliares e técnicos da prefeitura.

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Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, não há como afastar a responsabilidade do ex-prefeito. “Ao contrário do que sustenta o agravante, é possível vislumbrar a existência de liame fático a justificar a indisponibilidade de seus bens, porquanto é cediço que o prefeito, na qualidade de gestor máximo do município, é responsável pelos atos dos seus subordinados, cumprindo-lhe o dever de supervisão sobre a res pública que lhe foi confiada, sob pena de responder por eventuais ilícitos administrativos”.

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A magistrada ainda destacou que, como há indícios de atos de improbidade, o bloqueio de bens foi aplicado de maneira correta. “In casu, a despeito dos argumentos apresentados, o recurso não comporta provimento, pois a decisão agravada justificou a presença de indícios veementes da prática de ato ímprobo, ressaltando que os documentos colacionados na inicial demonstram que houve a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e pagamento dos referidos serviços, os quais não foram prestados em sua integralidade, acarretando suposto enriquecimento ilícito dos requeridos que, por conseguinte, atentaria contra os princípios da administração pública e causaria lesão ao erário municipal”, disse a relatora.

O voto de Maria Helena foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. A defesa do ex-prefeito ainda pode recorrer.

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