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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça declara inconstitucional lei que proíbe linguagem neutra nas escolas de Sinop

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O Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei 3.006 aprovada em novembro do ano passado, que estabelecia “medidas protetivas ao direito dos estudantes do município de Sinop ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”. A principal mudança da legislação era proibir o uso da chamada “linguagem neutra”, em que adjetivos, substantivos, e pronomes são modificados para representar pessoas não binárias (que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino).

A proposta foi apresentada pelo vereador Hedvaldo Costa e aprovada por 14 vereadores, com o único voto contrário da professora Graciele (PT). Sancionada por Roberto Dorner, a lei passou a proibir a inclusão da “linguagem neutra” na grade curricular e material didático de instituições de ensino públicas e privadas, bem como em editais de concursos públicos. A punição para o descumprimento eram “sanções administrativas às instituições de ensino público e privado, e aos profissionais de educação”.

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Logo após a aprovação, a Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso ingressou com uma ação apontando a inconstitucionalidade da lei. A alegação é de que os vereadores e o prefeito extrapolaram a competência reconhecida pela Constituição Federal, ao legislarem sobre tema privativo da União, no caso, as diretrizes da educação básica.

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Tanto a câmara, quanto a prefeitura, encaminharam manifestações ao Tribunal de Justiça para defender a lei. O relator da ação, Carlos Alberto Alves da Rocha, porém, afirmou que “o certo é que a proibição do uso de linguagem neutra no âmbito educacional do referido município invade a competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados apenas a suplementação da legislação alhures”.

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Para o magistrado, a lei aprovada em Sinop “padece de vício inconstitucional por ofensa à competência legislativa para disciplinar a matéria afeta às diretrizes e bases da educação nacional e ao princípio da simetria”. O relator aplicou à decisão o efeito “ex tunc”, ou seja, a decisão terá efeito retroativo. O voto do magistrado foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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