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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Tribunal autoriza execução de dívida de R$ 800 mil de deputado estadual

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso de agravo de instrumento impetrado pelo empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves e autorizou a execução de uma dívida contra o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), no valor de R$ 816 mil. A briga judicial entre as partes se arrasta desde outubro de 2013 envolvendo uma dívida que Oscar contraiu junto a Neves e que venceu em julho de 2012, mas não foi paga pelo ex-prefeito de Juara, eleito deputado nas eleições de 2014.

Primeiramente, o parlamentar acionou a Justiça com um processo cautelar de sustação de protesto e teve decisão favorável em outubro de 2013. Naquele mesmo mês, o empresário ingressou com uma ação de execução de título sendo que no mês de novembro conseguiu decisão favorável, ocasião em que houve determinação para que Oscar fizesse o pagamento no valor de R$ 1,1 milhão atualizado até a propositura da ação, mais as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, sob pena de penhora de bens.

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Como o pagamento não foi efetuado, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 6ª Vara Cível de Cuiabá autorizou o arresto de imóveis de Bezerra para quitação da dívida. Um imóvel de Oscar, avaliado em R$ 1.050 milhão, localizado num condomínio de luxo em Cuiabá foi penhorado para pagar a dívida.

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Em dezembro de 2013, Oscar ingressou com uma ação declaratória de nulidade de título com negativa de débito e danos morais, mas não conseguiu decisão favorável pois o juiz Aristeu Dias Batista Vilella indeferiu o pedido e determinou a remessa do feito à distribuição para cálculo da taxa e custa judicial.

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Dessa forma, em maio de 2014 o deputado interpôs uma ação de embargos à execução com efeitos suspensivos para impedir que a dívida fosse executada e obteve êxito. Por sua vez, o empresário recorreu ao Tribunal de Justiça com o agravo de instrumento em dezembro do ano passado, ocasião em que a liminar pleiteada por ele foi negada pela relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. O mérito do agravo foi julgado no dia 29 de julho deste ano e teve ganho de causa em decisão unânime. A relatora, dessa vez, votou favorável ao empresário e teve o voto acompanhado por Marilsen Andrade Addario (1ª vogal) e Sebastião de Moraes Filho (2º vogal).

Outro lado –  a advogada de Oscar, Luciana Borges Moura, disse que está recorrendo com um recurso de embargos de declaração com efeito infringentes (efeito modificativo da decisão anterior). Ela explica que o deputado não reconhece a dívida e afirma que não assinou a nota promissória de R$ 816 mil. Na ação declaratória de nulidade de título com negativa de débito e danos morais, o parlamentar pede a realização de perícia grafotécnica para comprovar que a assinatura não seria dele.

No entanto, isso ainda não ocorreu pois o processo estava na fase de manifestação de ambas as partes quando o empresário ingressou com a ação de execução de dívida. De todo modo, a defesa de Oscar nutre a expectativa de reformar o acórdão da 4ª Câmara Cível do TJ e que a ação em 1ª instância volte a tramitar para que o parlamentar consiga provar que não contraiu a dívida.

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