Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Tribunal alerta gestor municipal sobre dispensa de licitação

Compartilhe Facebook X Texto

As contas anuais de gestão da Prefeitura de Itanhangá, exercício de 2013, sob a responsabilidade de João Antônio Vieira, foram julgadas regulares com recomendações e determinação legal. Relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi aplicada multa de 11 UPF-MT em virtude da realização de despesas com justificativa de dispensa de licitação, sem amparo na legislação.

O Pleno determinou à atual gestão que adote as medidas necessárias para a instalação dos aparelhos de ar-condicionado na Escola Rural Cecilia Meireles e encaminhe ao TCE-MT os documentos comprobatórios das medidas adotadas, no prazo de 60 dias.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Foi recomendado que o gestor promova dispensa de licitação somente quando restarem efetivamente evidenciadas as hipóteses previstas nos incisos do art. 24 da Lei 8.666/93, considerando que tais dispositivos, por se tratarem de exceção à regra, devem ser interpretados restritivamente e formalize os processos licitatórios em conformidade com as regras previstas na legislação pertinente, buscando capacitar os servidores do setor competente, a fim de eliminar a ocorrência de erros procedimentais.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé