Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Tribunal aceita ação do MP contra Welington

Compartilhe Facebook X Texto

Deputado Welington Fagundes 4 (Guilherme Filho)A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação feito pelo município de Rondonópolis e julgou procedente a ação demolitória cominatória contra o deputado federal Wellington Fagundes. Consta nos autos que o parlamentar reconstruiu um muro de alvenaria em área de proteção ambiental, o que acarretou em multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pela não cessação da obra.

O muro foi erguido primeiramente pela Sanemat para proteger um poço artesiano construído pela companhia saneadora. “Posteriormente, porém, apesar de o poço ter deixado de funcionar e ser abandonado pelo Poder Público ainda jorrando água, o muro de alvenaria continuou edificado na referida propriedade, a qual veio a ser adquirida pelo apelado Wellington Fagundes”, afirma a desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Ainda conforme o relatório da magistrada, como o muro estava em ruína o parlamentar passou a reconstruí-lo sob o argumento de que a área precisava de proteção, tanto pela abertura de prolongamento da rua Ponce de Arruda, permitindo intensa movimentação de pessoas e veículos, como porque vinha ocorrendo furtos e atos de vandalismo no local.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

“Em outras palavras, o fato de não ter praticado o ato causador de dano ambiental não exime o adquirente da obrigação de repará-lo, pois este acompanha o bem, visto tratar-se no caso de obrigação inerente à coisa, não havendo que se falar em direito adquirido à degradação tão-só porque a parte não foi a causadora inicial do ato lesivo ao meio ambiente”, afirma a relatora, que teve o voto seguido pela maioria.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé