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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE volta a analisar cassação de diploma de Gilmar Fabris

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deve retomar, hoje, o julgamento da ação contas de campanha do deputado estadual em exercício, Gilmar Fabris (PSD). Semana passada, o julgamento não foi concluído devido pedido de vistas do magistrado Sebastião Arruda. As contas de Gilmar Fabris (PSD) têm falhas consideradas gravíssimas, como gastos não declarados de campanha. Pedido de vista apenas adiou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, já que o parecer do relator é pela cassação do diploma de Fabris, com notificação imediata à Assembleia Legislativa. A maioria do pleno do tribunal votou com o relator.

Um dos problemas apontados na prestação de contas de Fabris é a respeito de três cheques “guarda-chuva”, que totalizam R$ 400 mil. Sessão do Pleno repercutiu durante a manhã nos meios políticos e o PSD esteve reunido para discutir a situação do parlamentar.

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Outro lado
Na defesa do parlamentar, os advogados da Pavoni & Naves apontam a existência de erro formal e não material, ou seja, em que pese a irregularidade não houve dolo ou má fé, simplesmente o saque de recursos da conta de campanha eleitoral declarado em espécie para pagamento das despesas.

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“Todos os crimes previstos no artigo 30-A da Lei Eleitoral 9.045 não se encaixam nesta situação, pois não houve caixa dois, recebimento de doação irregular ou ilícita ou destinação desconhecida dos recursos, ou seja, os valores sacados em espécie tem destinação e comprovação, o que isenta o parlamentar de ter cometido qualquer tipo de ilicitude”, apontou Ronimárcio Naves.

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Os advogados explicam que vão argumentar aos juízes do Pleno do TRE-MT que não existiu por parte do deputado estadual candidato à reeleição nenhuma irregularidade, dolo ou má fé nas contas de campanha e que os documentos comprovam com clareza que os erros não constituem crime ou desvios de qualquer natureza previstos na Legislação Eleitoral em vigência, além de apontar apreciações de outras contas em idêntica situação que obtiveram pareceres tanto do TRE/MT como mais tarde do TSE quando em fase de recursos a mais alta corte da Justiça Eleitoral.

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