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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE reprova contas de prefeito e vice de cidade no Médio Norte

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha, referentes às eleições de 2012, do prefeito de Barra do Bugres, Júlio Cesar Florindo, e do seu vice, João Alves dos Santos. Com a decisão, a Corte negou provimento ao recurso interposto por Júlio Florindo e João Santos no Tribunal, no qual buscavam reformar a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral, que já havia desaprovado as referidas contas.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, as contas foram desaprovadas por apresentar diversas irregularidades, entre elas apresentação de recibos eleitorais após a entrega da prestação de contas final; ausência de avaliação do preço de mercado de doações estimáveis em dinheiro; e falta de comprovação quanto a algumas despesas com pessoal.

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Ao recorrer ao tribunal, Florindo e Santos alegaram em sede de defesa, que não foram intimados pelo juízo da primeira instância para se manifestarem sobre as irregularidades presentes no relatório final das contas, fato que caracterizou cerceamento de defesa. Os recorrentes alegaram, ainda, que toda a documentação pertinente às contas de campanha estava presente no processo.

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Para o relator do processo, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, a sentença proferida pelo Juízo da 13ª Zona Eleitoral deve ser mantida. “A ausência de recibos de pagamento ou notas fiscais de serviço que comprovassem as despesas indicadas é irregularidade grave e insanável, violando frontalmente o artigo 42 da Resolução TSE nº 23.376/2011”.

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O juiz membro ressaltou ainda, que não se pode falar em insignificância ou aplicação do princípio da proporcionalidade, pois se verificaram impropriedades graves e não sanadas pelos candidatos, mesmo que devidamente intimados. “Os candidatos afirmaram que não foram previamente intimados para se defenderem de irregularidade apontada no relatório final. Contudo, da análise dos autos, evidencia-se que isso não ocorreu, tendo sido os recorrentes, inclusive, intimados por duas vezes para sanar as irregularidades”.

Por fim, o relator, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento ao recurso, sendo sua decisão seguida pelos demais membros do Pleno.

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