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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE reprova contas de campanha de candidata a deputada estadual

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Os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, desaprovaram as contas da candidata a deputada estadual nas eleições do ano passado, Chica Nunes (DEM). O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela desaprovação das contas de campanha em razão da candidata não ter comprovado o recolhimento da sobra de campanha ao partido político.

Consta na prestação de contas da candidata, no demonstrativo de receitas e despesas, sobras Financeiras de Campanha no valor de R$ 215,18. O artigo 27 da Resolução do TSE determina que se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, bens ou materiais permanentes, em qualquer montante, esta sobra deverá ser declarada na prestação de contas e comprovada, também neste momento, a sua transferência à respectiva direção partidária ou à coligação.

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Para o relator do processo, Samuel Franco Dalia Junior, o candidato tem o dever de repassar para o diretório do partido político a sobra financeira de campanha e por esse motivo votou pela desaprovação das contas da candidata.

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