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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE rejeita embargos contra aprovação de contas de prefeito de Cuiabá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou recurso do Ministério Público contra a decisão que aprovou as contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSD). O MPE impetrou os embargos com efeitos infringentes para modificar a decisão, sustentando que em parecer ministerial opinou pela desaprovação das contas por cinco irregularidades, dentre as quais, duas não foram analisadas pelo Pleno.

Segundo o MPE, o candidato não juntou na prestação de contas o recibo no valor de R$ 16.369,68, doado pela Empresa Bimetal Construções, antes da abertura da conta bancária de campanha; e o comprovante de quitação de duas multas eleitorais, referentes à propaganda eleitoral antecipada praticada nas Eleições de 2010.

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Em seu voto, o relator dos embargos, o juiz membro, Sebastião de Arruda, explicou que na prestação de contas à luz do que dispõe os dispositivos legais só devem ser relacionados às receitas e despesas ocorridas durante a campanha, cujo período é especificado por lei. "O recurso doado pela Empresa Bimetal Construções ao candidato Mauro Mendes ocorreu antes do período de campanha. Portanto, a ausência do recibo dessa doação na prestação de contas não gera irregularidade".

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O relator destacou que a propaganda eleitoral antecipada por ser vedada por lei, gera ao candidato infrator a pena de multa eleitoral, que deve obrigatoriamente ser elencada na prestação de contas. "Por ter realizado propaganda eleitoral antecipada nas Eleições de 2010, Mauro Mendes foi condenado ao pagamento de duas multas eleitorais, as quais foram juntadas na prestação de contas conforme determina a lei".

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Por fim, o juiz membro afirmou que não houve qualquer contradição, obscuridade ou omissão no Acórdão n. 22.423, que aprovou as contas do candidato Mauro Mendes referente ao pleito de 2010, capaz de ensejar os embargos de declaração com efeitos infringentes, para modificar o que fora decidido pelo Pleno.

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