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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE rejeita denúncia de propaganda antecipada de Taques no Nortão

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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, julgou improcedente denúncia da coligação do candidato derrotado ao governo, Lúdio Cabral (PT), contra o governador eleito Pedro Taques (PDT) por suposta propaganda antecipada no pleito deste ano. Era apontada participação e discurso em um "showmício" em uma fazenda, no município de União do Sul “em evidente promoção de sua futura candidatura”.

O magistrado entendeu que “ao contrário do que alega a coligação representante não houve no discurso transcrito divulgação de ações políticas desenvolvidas pelo representado [Taques], tampouco o cargo eletivo que por ventura objetiva concorrer ou pedido de votos, não restando configurada, portanto, a alegada propaganda eleitoral antecipada”.

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O juiz lembrou que “a propaganda eleitoral antecipada caracteriza-se pela divulgação, antes do prazo permitido em lei, de pré-candidaturas com mensagens de enaltecimento a seus postulantes, bem como especificação quanto aos cargos eletivos pretendidos”. Frisou ainda que “a ausência de provas que evidenciem a divulgação de mensagens eleitorais, bem como a indicação de cargos eletivos a serem disputados, não qualificam evento festivo, de caráter meramente comercial, como showmício vedado pela legislação eleitoral”.

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