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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE rejeita ação de Mauro Mendes para cassar Silval

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou, agora há pouco, improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra o governador reeleito Silval Barbosam (PMDB) e seu vice, Chico Daltro (PP), por suposta prática de compra de votos. A ação foi movida pelo empresário Mauro Mendes (PSB), que disputou a eleição com Silval. Ele acusou a coligação do governador eleito de prática ilícita de compra de votos que teria acontecido em uma reunião realizada com os associados da Cooperativa de Moto-Taxistas, Coopermotos, ocorrida em agosto, e teriam sido prometidas 300 casas que seriam construídas, em seu governo, para os associados da cooperativa.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, se manifestou contrário a cassação do mandato, assim como o o Ministério Público Eleitoral. Todos os demais membros do Pleno acompanharam o voto de Vidal, atual presidente em exercício do TRE. Ele defendeu a tese que a proposta apresentada aos moto-taxistas fez parte do seu programa de governo e não configurou crime eleitoral, acrescentando que há dificuldades ao se analisar as práticas de campanha de candidatos à reeleição.

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Quanto ao julgamento das contas de campanha do governador, cujo parecer do Ministério Público é pela reprovação, novamente houve adiamento. A pedido do 1º vogal, juiz Sebastião de Arruda Almeida, o julgamento do processo de prestação de contas foi adiado por uma sessão e o processo pode ser julgado na sessão plenária da próxima segunda-feira, às 16 horas, informa a assessoria do tribunal.

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