TRE proíbe propaganda de candidatos em jardins de áreas públicas no Estado
Em decisão unânime o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, ontem, normativo que proibe a fixação de propaganda eleitoral em jardins localizados em áreas públicas. Apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral, o normativo tem o objetivo de disciplinar, em Mato Grosso, a aplicação da Lei Eleitoral no que tange à propaganda.
“A regulamentação permite que a conduta da Justiça Eleitoral no Estado seja harmoniosa. É uma medida preventiva que colabora com a transparência no julgamento das questões de propaganda”, declarou a corregedora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Pelo normativo, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em áreas públicas ajardinadas de todos os municípios do Estado. No entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso a legislação, ainda que permita a colocação de propaganda nas vias públicas, proíbe suas instalações em jardins localizados em áreas públicas, onde se enquadram canteiros e rotatórias localizados em vias públicas.

A resolução estabelece que as áreas públicas gramadas e aquelas que possuem qualquer vegetação passível de cultivo e ornamentação pelo Poder Público são consideradas jardins e, portanto, não podem servir de espaço para realização de propagandas de natureza eleitoral.







