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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE proíbe propaganda de candidatos em jardins de áreas públicas no Estado

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Em decisão unânime o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, ontem, normativo que proibe a fixação de propaganda eleitoral em jardins localizados em áreas públicas. Apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral, o normativo tem o objetivo de disciplinar, em Mato Grosso, a aplicação da Lei Eleitoral no que tange à propaganda.

“A regulamentação permite que a conduta da Justiça Eleitoral no Estado seja harmoniosa. É uma medida preventiva que colabora com a transparência no julgamento das questões de propaganda”, declarou a corregedora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

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Pelo normativo, fica proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em áreas públicas ajardinadas de todos os municípios do Estado. No entendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso a legislação, ainda que permita a colocação de propaganda nas vias públicas, proíbe suas instalações em jardins localizados em áreas públicas, onde se enquadram canteiros e rotatórias localizados em vias públicas.

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A resolução estabelece que as áreas públicas gramadas e aquelas que possuem qualquer vegetação passível de cultivo e ornamentação pelo Poder Público são consideradas jardins e, portanto, não podem servir de espaço para realização de propagandas de natureza eleitoral.

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