TRE perdoa multas eleitorais aplicadas para vereadores em Juara e 2 prefeitos
Os vereadores reeleitos em Juara (300 km de Sinop) Aparecida da Silva Felix, João Batista Rissoti e Valdir Leandro Cavichiolli e o ex-vereador Paulo Sérgio Ferreira foram absolvidos, esta noite, pelo TRE em sessão plenária, e não pagarão multa de R$ 21, 2 mil aplicada pela justiça da Comarca por propaganda extemporânea ao veicularem anúncios com o número do telefone do gabinete da câmara em um jornal entre janeiro e março. O TRE entendeu que restou caracterizada somente a promoção pessoal dos atuais vereadores
O pleno também reformou outras 3 sentenças de multas aplicadas a candidatos ano passado. O atual prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho, multado em R$ 2 mil, juntamente com João Benedito de Siqueira, por colocaram tenda com propaganda política em local público. O pleno do acataram recurso que não houve uma notificação prévia da Justiça Eleitoral para retirada do dispositivo, conforme regulamenta lei.
O prefeito e o vice-prefeito eleitos em Colniza também obtiveram sucesso no recurso apresentado ao TRE após serem multados por fazer uso de placas instaladas lado a lado. O argumento da defesa, acolhido pelos membros do TRE, foi a de que as placas eram expostas em direções diferentes, mesmo estado instaladas num mesmo ponto de apoio. Para o TRE, Nelci Capitani e Carlos Alberto não realizaram propaganda eleitoral irregular, restando isentos da multa aplicada em primeira instância.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu também adiar os dois recursos eleitorais que trata da cassação do vice-prefeito eleito de Barra do Garças, Irineu Pirani (DEM). O adiamento foi em virtude da ausência de um dos membros da Corte, Yale Sabo Mendes. Os membros entenderem a necessidade de quorum qualificado para análise do caso.







