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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE nega suspensão de inelegibilidade a prefeito do Nortão

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O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Francisco Alexandre Neto, negou ação cautelar, em decisão divulgada, hoje, ao prefeito de Matupá (220 km de Sinop), Fernando Zafonato, requerendo liminar para suspender sua inelegibilidade até o julgamento de recursos interpostos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi condenado, em 2008, por oferecer vantagens a eleitores por troca de votos. Com o pedido, a intenção seria reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição justamente por esta condenação. Ele se mantém no cargo por força de uma liminar.

Na medida cautelar proposta, também havia um pedido alternativo de reconhecimento da prescrição da inelegibilidade de três anos, sob argumento de irretroatividade da lei que trata desse tipo de caso, também com base no poder geral de cautela do juizado. “O que o requerente pretende é acelerar – ao arrepio do devido processo legal e do procedimento próprio – a análise do seu recurso. Analisar os argumentos recursais do requerente, na via oblíqua da ação cautelar é, antes de tudo, ferir a igualdade de tratamento que deve ser emprestada a todos aqueles que endereçam recursos a este Sodalício”, apontou o juiz membro do TRE em um trecho da decisão.

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O juiz destacou ainda que no pedido “[…] não está preenchida a condição da possibilidade jurídica dos pedidos (CPC, 295, parágrafo único, III) de suspensão da inelegibilidade perante este Tribunal, uma vez que o pedido não se amolda aos pressupostos do art. 26-C da LC no 64/90, incluído pela LC no 135/2012, bem como, do reconhecimento da prescrição da inelegibilidade, porque a ação cautelar jamais pode funcionar como sucedâneo recursal”.

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A ação cautelar de Zafonato havia sido interposta inicialmente no TSE, que acabou declinando essa competência para o TRE em decorrência de recurso também existente na corte.

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