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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE nega registro para candidato disputar prefeitura amanhã em MT

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O juiz membro do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Sebastião de Arruda Almeida, indeferiu na quinta-feira (17), a liminar pleiteada pelo candidato Antônio Xavier de Araújo, o “Totonho”, e pelo Partido Popular Socialista de Rio Branco (PPS), pedindo efeito suspensivo à decisão de 1ª instância que havia negado o registro da candidatura.

Segundo consta nos autos, o candidato não possui uma das condições de elegibilidade, a filiação partidária por no mínimo um ano antes do pleito eleitoral. Ele era filiado ao PPS de Rio Branco desde setembro de 2007 e requereu sua desfiliação em 2010. No pedido de liminar, o candidato alegou que, após o pedido de desfiliação partidária, ele fez o pedido de reconsideração, e que sua filiação estaria mantida por se tratar de providências praticadas entre o partido e seu filiado.

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O juiz negou o pedido de liminar por considerar que não há comprovação do alegado pelo candidato, e que o pedido de desfiliação por si só configura extinção do vínculo partidário. O normativo eleitoral que trata do registro de candidaturas permite que a coligação requeira a substituição da candidatura de chapa majoritária até a véspera do pleito eleitoral. Entretanto, o candidato substituto concorrerá com a foto e nome do antigo concorrente.

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Até o início da noite de ontem a coligação “Cem Por Cento Rio Branco” ainda não se manifestou sobre recursos ou substituições a serem realizadas. Concorrem à eleição suplementar de Rio Branco, Antônio Xanier de Araújo e Neuza Maria de Souza ao cargo de prefeito e vice-prefeito pela Coligação “Cem Por Cento Rio Branco” (PR, PTB e PPS), e Geovani Ferrari e Luiz Antônio Nogueira Garcia pela Coligação “Rio Branco no Rumo Certo” (PT, PMDB, PSDB, PSB e PP).

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