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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TRE nega registro de candidatura a Valdir Barranco; Taborelli continua deputado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) acaba de negar, por maioria, o registro de candidatura a Valdir Barranco (PT), que havia disputado sub-judice o pleito passado e obtido 19.227 votos. Com isso, Pery Taborelli (PV) continua na cadeira, já que se houvesse a concessão o coeficiente eleitoral seria alterado gerando risco dele ficar na suplência.

O acórdão da decisão  ainda vai ser divulgado, no entanto, os membros do TRE julgaram procedentes por maioria as impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral e também a coligação liderada pelo governador Pedro Taques (PSDB). Um dos apontamentos foi que houve renúncia de receita pública no valor de quase R$ 1 milhão, além de fraudes em licitações na gestão do petista e superfaturamento em compras de medicamentos, quando foi prefeito de Nova Bandeirantes.

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O voto que definiu a votação foi  do terceiro vogal, Ricardo Gomes de Almeida,  que havia pedido vista dos autos. Ele destacou que considerou a incidência, ou não, de causa de inelegibilidade em decorrência dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa as contas de gestão de Nova Bandeirantes, nos anos de 2008 e 2009. A renúncia fiscal pesou mais.

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Ricardo frisou no voto: “patente que a concessão de benefícios de natureza tributária (IPTU), em desacordo com as condições previstas no art. 165, §6º, da Constituição Federal e art. 14, I, II e III da Lei de Responsabilidade Fiscal, causou dano ao erário, à medida que ocorreu renúncia de receita pela administração pública, sem lei autorizativa a definir critérios objetivos a seus beneficiaries”, disse. “Tal conduta inegavelmente violou ainda os princípios da legalidade e sobretudo da impessoalidade na administração, concedendo benefícios fiscais de forma subjetiva a inúmeras pessoas físicas e jurídicas”, destacou.

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Gomes ainda lembrou: “registro ainda que, a meu ver, pouco importa se houve ou não ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do Ministério Público ou qualquer outro dos có-legitimados, uma vez que a Justiça Eleitoral é competente para aferir se a conduta do gestor julgada pelo Tribunal de Contas caracteriza-se, ou não, causa de inelegibilidade, independentemente de pronunciamento judicial da Justiça Comum sobre tema”.

Barranco, que foi considerado "ficha-suja", tenta descongelar os votos, número superior aos 18.526 de Taborelli. Ele conseguiu reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devolveu o processo ao TRE para julgar o pedido de registro de candidatura e também eventuais irregularidades nas contas.

(Atualizada às 10h23)

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