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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE nega recurso e mantém multa a ex-candidato ao governo do Estado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso eleitoral movido pelo candidato ao governo em 2010, Wilson Santos (PSDB). Ele pretendia suspender uma multa no valor de R$ 5 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral em decorrência de propaganda eleitoral antecipada nas eleições gerais do ano passado.

A condenação ao pagamento de multa foi proferida pelo juiz da propaganda à época, Lídio Modesto, que em julho de 2010 julgou a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral que apresentou como prova um vídeo publicado no site “You Tube”. O vídeo trazia o histórico político do então pré-candidato ao governo do Estado, exaltando suas qualidades.

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A decisão colegiada seguiu o entendimento do relator, desembargador Gerson Ferreira Paes, que diante da transcrição do conteúdo apresentado como prova, defendeu a permanência da penalidade aplicada em decisão monocrática.

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