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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE nega recurso e mantém condenação a candidato a vereador

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou o recurso movido pelo candidato a vereador em 2008 pelo município de Juscimeira, Arthur Queiroz Neto, que pretendia reverter a decisão proferida pelo juízo da 14ª Zona Eleitoral, que decretou sua condenação pelos crimes de boca de urna e transporte irregular de eleitores. A decisão unânime foi proferida na sessão desta quinta-feira, 02 de junho.

Arthur Neto foi preso em flagrante no dia das eleições transportando eleitores, bem como oferecendo santinhos para todos que utilizavam do transporte até os locais de votação. A prática da propaganda irregular foi constatada pelo juiz eleitoral, que ouviu diversos eleitores confirmando, através de depoimentos em juízo, a estratégia eleitoral do candidato que pedia votos durante o trajeto até os colégios eleitorais.

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Segundo o relator, juiz Samuel Dalia Junior, os diversos depoimentos prestados em juízos não deixaram dúvidas quanto à existência do crime. "Não há como falar em redução de pena já que ambas penalidades foram aplicadas em seu mínimo legal", salientou o relator.

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A pena aplicada ao candidato, pela prática de boca de urna, foi a detenção de quatro meses. Já o transporte irregular de eleitores levou à condenação do candidato a quatro anos de detenção. Ambas foram convertidas em pena restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

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