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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE nega recurso de suplente de vereador de Cuiabá

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou agravo regimental (recurso) movido pelo suplente de vereador por Cuiabá, Marcus Fabrício. Ele pretendia reverter a decisão monocrática do juiz membro do Pleno, Samuel Dalia Junior. O juiz eleitoral havia negado um pedido da defesa do vereador que, em uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, requereu o testemunho do deputado federal e presidente do Partido Progressista, Pedro Henry.

A ação de perda de mandato por infidelidade partidária foi movida pelo também suplente de vereador José Maria Barbosa, o Juca do Guaraná, que requereu o mandato de Marcus Fabricio pelo fato do vereador ter se desfiliado do partido que o elegeu, o PP, para se associar ao Partido Trabalhista Brasileiro, o PTB.

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Na ação que tramita do TRE, o suplente de vereador Marcos Fabricio arrolou como testemunhas de defesa o presidente do diretório municipal do partido, Deucimar Aparecido da Silva; o Secretário Geral do PP, Ezequiel Fonseca; e também o deputado federal Pedro Henry, presidente da sigla no estado.

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Nessas ações, quem deve apresentar as testemunhas ao juízo é o próprio réu. Porém, na data definida pelo juiz para a audiência, somente o presidente do diretório municipal e o secretário geral prestaram depoimento em favor de Marcos Fabricio.

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Logo após a audiência, a defesa de Marcos Fabricio protocolou um pedido para que fosse marcada uma nova audiência com o deputado federal e presidente da Sigla, Pedro Henry. Essa solicitação foi negada pelo juiz relator, Samuel Dalia Junior, que entendeu não haver necessidade de ouvir o parlamentar, tendo em vista que os dois depoimentos já eram favoráveis ao suplente Marcos Fabrício.

Contra essa decisão, a defesa do vereador entrou com o Agravo Regimental, negado por unanimidade na sessão plenária desta quinta.

Com a decisão do pleno do TRE, o processo volta a tramitar normalmente, restando somente ouvir o Ministério Público Eleitoral. Logo após o retorno dos autos do MPE, o juiz deverá levar o processo a julgamento.

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