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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE nega propaganda para partido em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para fazer uso de propaganda partidária neste ano. O julgamento foi realizado, ontem, sendo que os magistrados, de forma unânime, entenderam que existem diversas irregularidades na documentação apresentada pelo partido que inviabilizam seu pleito.

A parte interessada deixou de informar as devidas qualificações de endereço das emissoras de rádio e televisão que deseja acionar para a transmissão de seu conteúdo. Outro ponto considerado pelo relator do processo, juiz membro Flávio Alexandre Martins Bertin, foi o plano de mídia apresentado, onde o PSDC solicita inserções de um minuto e vinte e cinco segundos, porém a legislação autoriza apenas de trinta segundos ou um minuto cada.

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“Consta ainda, no plano de mídia, pedido de inserções em tempo maior que o permitido pela lei, bem como inserções no segundo semestre, contrariando o disposto no § 2° do art. 36 da Lei das Eleições, que assim determina ‘no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão’”, destacou o relator durante seu voto no plenário.

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