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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE nega inelegibilidade de deputado reeleito com base em Sorriso

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A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, negou liminar ao deputado estadual reeleito José Domingos (PSD) contra o também deputado estadual reeleito  Mauro Savi (PR) e a coligação dele. Era requerida a busca e apreensão de supostos panfletos apócrifos no comitê de campanha com difamação em tese, e posterior julgamento pela decretação de inelegibilidade do adversário. Ele alegava veiculação de fatos desabonadores de honra, o que indicaria utilização indevida dos veículos de comunicação social.

Domingos destacou, na ação, que requerera à Polícia Federal a "instauração de inquérito policial a fim averiguar a autoria da criação/propagação de imagem difamatória/injuriosa de cunho eleitoral" em seu disfavor. Acresceu que em diligências extrajudiciais, “descobriu que o responsável pela divulgação da imagem apócrifa é um dos principais coordenadores de campanha do candidato Mauro Savi. A campanha negativa também aconteceria por um aplicativo de mensagens entre celulares.

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A desembargadora considerou que José Domingos “não demonstra qualquer resultado que possa ter surgido a partir do inquérito policial que alega ter sido instaurado, e que poderia indicar com alguma razoabilidade e plausibilidade o autor ou autores do fato narrado na inicial. Trata-se, portanto, de mera ilação, de suposição aparentemente infundada, até porque não apresenta o fundamento de sua afirmação de que teria descoberto que o responsável seria um dos coordenadores de campanha do ora representado”.

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Em outros termos, destacou ter-se “por extremamente temerária a adoção de semelhante providência judicial ora requerida, sem que o autor tenha reunido na inicial elementos de prova ou indiciários suficientes, eis que, num exercício de mera conjectura, poderia um candidato sem escrúpulos espalhar notícia que lhe é ofensiva, com o intuito de indicar ao magistrado seu maior adversário como autor, de forma a tê-lo afastado da disputa, o que pode acontecer por anos a fio se o juiz o declarar inelegível por conta da conduta denunciada”. Ainda cabe recurso para a decisão.

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Apuração oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que Zé Domingos foi reeleito com 21.121 votos. Já Savi, mais votado no Estado, com 55.233.

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