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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE não responde consulta sobre número de vereadores em MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) em decisão unânime, ontem, optou pelo não conhecimento da consulta eleitoral formulada pelo presidente da Câmara de Diamantino, Manoel Loureiro Neto, sobre o número máximo e mínimo de vereadores no município. A polêmica se arrasta desde a nova legislação que estabelece novos números de parlamentares, de acordo com o número de habitantes de cada município.

De acordo com a assessoria do TRE-MT, o vereador formulou três perguntas em relação à interpretação da emenda constitucional nº 58. As questões trazidas ao pleno tratavam sobre a permanência no número de vereadores, caso o mesmo já superasse o máximo estabelecido na emenda constitucional. Outro questionamento seria sobre quem deveria determinar tal número e também sobre qual seria o número mínimo de vereadores considerando o texto apresentado na emenda constitucional.

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Os membros do pleno acompanharam o voto vista do juiz federal Pedro Francisco da Silva, que acatou a preliminar para o não conhecimento da consulta, considerando principalmente a manifestação unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a mesma matéria. Ainda segundo o TRE-MT, em consulta semelhante, feita em novembro do ano passado, pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não responder às indagações da classe política. Ao acompanhar o voto do ministro Marco Aurélio, relator da consulta no TSE, os demais ministros afirmaram que cabe a cada câmara municipal fixar o número de vereadores, respeitados os princípios contidos no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. O artigo 29 da Constituição estabelece que a câmara de vereadores, por meio da lei orgânica municipal, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município.

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