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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE não acata pedido do PTB para cassar mandato de vereador

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Na sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu julgar improcedente o pedido de perda de mandato por infidelidade partidária protocolado pelo diretório municipal do PTB de São Felix do Araguaia contra o vereador Nilson Ribeiro da Silva. O relator do processo, Alexandre Elias, entendeu que não ficou caracterizada a infidelidade partidária pelo fato da filiação do vereador ao PTB ter sido anulada por sentença judicial, promulgada após o sistema de controle de filiação detectar também a ligação do vereador com o PMDB do município.

Atualmente no PHS, o vereador de São Felix do Araguaia Nilson Ribeiro da Silva chegou a buscar nova filiação no PTB após a decisão da Justiça Eleitoral que cancelou as duas filiações do vereador (PTB e PMDB), mas não foi aceito pelo diretório municipal. “Não há como falar em infidelidade quando o vínculo com o partido foi rompido por uma decisão judicial”, declarou Elias em seu voto. O entendimento do magistrado relator foi acompanhado pelos juízes Renato Vianna, Manoel Ornellas e Maria Abadia Aguiar.

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