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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém reprovação de contas de vereador cuiabano

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a reprovação, hoje, da prestação de contas, referente às eleições de 2012, do vereador cuiabano Domingos Sávio. Com a decisão, o tribunal não acolheu o recurso interposto pelo vereador, que buscava na segunda instância reformar a sentença proferida pelo Juízo da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá, que desaprovou suas contas de campanha.

Em sua defesa, o vereador alegou que as irregularidades encontradas não comprometiam a análise das contas e juntou ao recurso documentos saneadores das irregularidades, os quais não foram apresentados na primeira instância.

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Para o relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, os documentos saneadores das irregularidades, juntados somente na fase recursal, não podem ser analisados pelo tribunal. "A norma determina que a apresentação de esclarecimentos e documentos pelo candidato deve ser realizada antes da sentença de primeira instância. Não há razões para aceitar no recurso peças que deveriam ter acompanhado a petição inicial das contas".

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Por fim, o relator frisou que a sentença proferida pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral apontou diversas irregularidades que serviram de base para a desaprovação das contas, entre elas: não apresentação de nota fiscal referente à doação estimável em dinheiro; ausência de comprovação da posse e/ou propriedade de imóvel, cedido ao candidato; e divergência de dados constantes em termo de doação e os dados constantes nos documentos pessoais da doadora.

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"Com essas considerações e em harmonia com o parecer ministerial, nego provimento ao recurso eleitoral interposto pelo vereador e mantenho a sentença combatida".

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