Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE mantém reprovação das contas de campanha de 2008 de Mendes

Compartilhe Facebook X Texto

Os membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reprovaram por unanimidade a prestação de contas relativas à movimentação financeira da campanha do candidato ao cargo de prefeito nas eleições de 2008, Mauro Mendes (PSB). O candidato entrou com recurso tentando modificar a sentença do juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá para aprovação das suas contas.

Segundo o relatório, as contas de Mauro Mendes foram submetidas em três oportunidades ao exame técnico contábil. Na ocasião, foram identificadas diversas falhas na prestação de contas. O então candidato foi notificado a corrigir, esclarecer ou complementar as informações solicitadas.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As três principais falhas encontradas foram a doação realizada no valor de R$ 3,33 mil desamparada do recibo eleitoral, conforme determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); arrecadação de recursos após a apresentação das contas também sem a emissão de recibo eleitoral; e a ausência de correlação de cheques emitidos para pagamento de pessoal com despesas de fiscalização e apuração da votação totalizando o valor de R$ 1,98 milhão.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Em parecer conclusivo, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE opinou pela rejeição das contas, por incidentes falhas graves relativas a despesas com pessoal e demais documentações que não foram sanadas.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O recorrente alegou que a não apresentação dos recibos eleitorais configura falha meramente formal, não comprometendo a regularidade da prestação de contas. Ele ainda alegou que foi impedido pelo juiz eleitoral de sanar as irregularidades, ainda que tardiamente.

As argumentações do recorrente não foram acatadas pelos membros da Corte Eleitoral. O Ministério Público eleitoral também emitiu parecer pela desaprovação das contas.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé