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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém realização de nova eleição para prefeito no Estado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou dois embargos de declaração relativos à eleição municipal de Curvelândia. Com isso, foi mantido a decisão que afastou o prefeito e vice-prefeito, Lair Ferreira e Gabriel Frades da Silva, bem como a realização de nova eleição direta para os cargos.

Assim que os acórdãos dos dois embargos de declaração forem publicados no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, o TRE vai notificar a prefeitura sobre o afastamento do prefeito, com a determinação de que o presidente da câmara deve assumir a gestão do município até a realização da eleição suplementar.

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Na mesma sessão foi determinado à Secretaria Judiciária do tribunal que providencie a confecção da resolução que vai regulamentar a eleição, com o calendário e as normas relativas ao pleito. A resolução ainda deverá ser aprovada pelo pleno. A partir da aprovação da resolução, o tribunal tem até 40 dias para realizar a eleição suplementar, conforme determina o Código Eleitoral.

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Um dos embargos de declaração, rejeitado por unanimidade, foi proposto pelo prefeito afastado, Lair Ferreira. O outro, rejeitado por maioria, foi proposto pelo candidato derrotado na eleição municipal de 2008, Gilson Martins de Aguiar.

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Ambos os embargos se referem ao julgamento ocorrido em 17 de maio, quando o Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, negou provimento a um recurso interposto pelo prefeito afastado, que tentava anular decisão de 1ª Instância que cassou o seu mandato por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

Quanto aos embargos propostos pelo candidato derrotado nas eleições de 2008, Gilson Martins de Aguiar, pleiteavam que o tribunal declarasse na decisão se as eleições seriam diretas ou indiretas. Ele alegou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reiteradas decisões no sentido de se evitar o dispêndio de recursos públicos para a promoção de eleições suplementares diretas.

O prefeito Lair Ferreira, o vice-prefeito Gabriel Frades da Silva e o vereador Luiz Otávio Augusto Regis foram cassados pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral, por compra de votos e abuso de poder econômico, em decisão proferida em outubro em 2009.

Em novembro do mesmo ano, em decisão também unânime, o TRE concedeu efeito suspensivo em favor dos cassados, até o julgamento do mérito. Na ocasião, os membros do pleno entenderam que era preciso esclarecer melhor e a informação de que os candidatos teriam comprado votos ofertando aos eleitores motocicletas novas e carteiras de habilitação. Contudo, ao julgar o recurso eleitoral proposto pelo prefeito cassado, os juízes eleitorais analisaram as provas trazidas pela Polícia Federal e concluíram que, de fato, houve compra de votos.

O TRE determinou a realização de eleição suplementar porque o candidato eleito e depois cassado obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição municipal de 2008.

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