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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém punição a diretor dos Correios por propaganda para Dilma e Lúdio

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou por unanimidade recurso ao diretor regional dos Correios em Mato Grosso, Nilton do Nascimento, que tentava derrubar a multa de R$ 5 mil aplicada pelo juiz auxiliar da corte, Alberto Pampado Neto, no mês passado. Foi mantida a procedência da denúncia do Ministério Público Eleitoral, que apontava a utilização de cadastro de empregados do órgão para encaminhar correspondências pedindo votos aos candidatos Dilma Rousseff (presidente reeleita), Lúdio Cabral (candidato derrotado ao governo), Wellington Fagundes (senador eleito), Ságuas Moraes (deputado federal reeleito) e Ademir Brunetto (suplente de deputado estadual).

O juiz entendeu ter restado “demonstrado que as correspondências com a propaganda eleitoral, apesar de terem sido endereçadas para o endereço das unidades da empresa pública e que o representado é diretor e que, conforme sua alegação pode ser obtido facilmente na internet, foram enviados aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida quanto a utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições, já que o endereço das unidades dos Correios pode ser de conhecimento público, mas, o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade, é informação privativa da empresa, somente tendo acesso a tais dados quem faz parte de seu quadro de funcionários”.

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Conforme Só Notícias já informou, Nilton alega que “todos os gastos efetuados com a confecção e envio da propaganda impugnada foram arcados com recurso particular e que, na qualidade de pessoa física, endereçou as correspondências para as unidades de trabalho dos empregados e não para as suas residências, sendo certo que os endereços das unidades dos Correios são de conhecimento público e de fácil acesso pela internet”.

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