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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multas para ex-prefeitos de Sorriso e Peixoto

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Em sessão plenária ontem, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reformar duas decisões de 1° grau. Outros dois processos tiveram as decisões mantidas e cinco foram adiados.

O pleno votou pelo improvimento do recurso ingressado pela coligação “Sorriso ainda melhor”, Dilceu Rossato e Ederson Dalmolin referente a uma multa aplicada por propaganda irregular. Todos os requerentes foram multados, em primeira instância, no valor de R$8 mil por instalarem um outdoor com propaganda irregular, no município de Sorriso. O recurso foi negado, e sendo assim, a multa foi mantida.

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Outra multa no valor de 21 mil, por propaganda extemporânea, também foi mantida, por unanimidade, em desfavor de Hermenegildo Bianchi Filho, candidato a reeleição da prefeitura de Peixoto de Azevedo, em 2008. Bianchi foi multado por fazer propaganda eleitoral extemporânea em inauguração de obras públicas no município.

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Entre as decisões reformadas está o recurso eleitoral da coligação “Rondonópolis para todos” em desfavor da coligação “Compromisso e Desenvolvimento”, Adilton Domingos Sachetti e João Antônio Fagundes. Após análise do processo, o recurso referente à propaganda irregular por envelopamento de veículos na campanha eleitoral dos recorridos foi aceito pelo Pleno do TRE, reformando assim a sentença de 1° grau – a qual julgava improcedente a acusação. Com a reforma, uma multa no valor de R$ 5.220, 00 foi aplicada aos recorridos.

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A segunda decisão reformada na sessão dessa quinta-feira, retirou uma multa por propaganda irregular aplicada à Getúlio Viana. O recorrente havia recebido uma multa de 6 mil reais por colocar um “banner” com propaganda eleitoral em um estabelecimento comercial. Após a notificação, Getúlio Viana retirou a propaganda e com isso o Pleno deu provimento ao recurso, retirando a multa aplicada em primeiro grau.

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