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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa para deputada Chica Nunes

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela deputada estadual Chica Nunes contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Zona Eleitoral/Rosário Oeste que a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular.

Em sua defesa, a deputada alegou que a multa não deve prosperar, pois a propaganda tida por irregular – placa contendo publicidade em benefício próprio – estava afixada dentro de uma propriedade particular rural situada no município de Nobres e mesmo assim, ao ser notificada pela 1ª instância adotou as medidas necessárias para sua retirada.

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Em seu voto, o relator do recurso, Rui Ramos Ribeiro, explicou que não há no processo nada que comprove que a recorrente realmente retirou a propaganda irregular assim que foi notificada para fazê-lo. "O que consta no processo é um auto de busca e apreensão no qual resta certificada a extração da placa quando já decorridos nove dias da intimação da recorrente. Além disso, o auto de constatação informa de modo claro que a remoção da propaganda eleitoral não ocorreu no prazo legal".

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Quanto à alegação da deputada que a placa estava afixada em propriedade privada, portanto, não sujeita a fiscalização, foi combatida pelo relator. "O certificado subscrito pelo Oficial de Justiça nos autos dá conta que a placa foi afixada em estabelecimento comercial, cuja utilização para propaganda eleitoral é vetada pela legislação por ser um bem de uso comum", finalizou.

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