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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa eleitoral aplicada a Silval e PMDB

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PMDB) e pelo governador Silval Barbosa. No entanto, manteve a decisão que condenou cada um ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por desvirtuamento de propaganda político-partidária e consequente realização de propaganda eleitoral antecipada.

O recurso foi parcialmente acolhido porque o Pleno do Tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e o voto do relator, determinando a extração de cópia integral do processo e remessa à Corregedoria Regional Eleitoral, visto que o juiz auxiliar da Propaganda, que havia determinado a penalidade de cassação de perda de tempo destinado à propaganda partidária gratuita do PMDB no primeiro semestre de 2011, não tem competência para tal. A perda de tempo no horário destinado à propaganda partidária gratuita está regulamentada na Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos), matéria de competência da Corregedoria.

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Ao decidir pela manutenção da multa, o relator do processo, o jurista Samir Hammoud, afirmou que todo o conteúdo da propaganda partidária veiculada no rádio e na televisão pelo PMDB fazia expressa referência às qualidades pessoais e experiências políticas do representado Silval Barbosa, visando antecipar de forma dissimulada sua campanha eleitoral.

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Ele explicou que, a forma com o espaço foi utilizado pelo PMDB feriu o que está previsto no artigo 45 da Lei n° 9.096/95 (Lei dos Partidos). “O objetivo da lei é propiciar aos partidos a difusão de suas idéias para o conjunto da sociedade, vedado a promoção pessoal ou a defesa de interesses pessoais”.

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