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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa de R$ 21 mil para candidato a prefeito em Juara

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento na sessão ordinária de ontem ao recurso por propaganda eleitoral extemporânea interposto por Priminho Antônio Riva. O recorrente foi multado em R$ 21.282,00 pela prática de propaganda antecipada em representação manejada pela comissão provisória municipal do PMDB.

O juizo da 27ª de Juara julgou procedente a representação em que Priminho Riva é acusado pelo partido de ter concedido entrevista ao programa Arinos Urgente em que apresenta como pré-candidato pelo PP. Na entrevista veiculada no dia 22 de abril ele teria discutido temas eleitorais.

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Em sua defesa o recorrente alega que não existe em seu discurso ou nos autos qualquer conduta que desabone ou faça incorrer em crime eleitoral, que a entrevista concedida não possui qualquer espécie de propaganda eleitoral e, ainda, que não é candidato a qualquer cargo político. O parecer do procurador regional eleitoral Gustavo Nogami foi pela manutenção da sentença de primeiro grau.

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De acordo com o relator, juiz Renato Vianna, a propaganda eleitoral antecipada é configurada quando o candidato antes do período permitido procura levar ao conhecimento do eleitor mesmo de forma dissimulada programa de governo que pretende desenvolver.

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“Da análise detida do conjunto probatório, tenho que agiu com acerto o Nobre Magistrado sentenciante. A entrevista concedida pelo recorrente ao destacar de maneira categórica que se fosse eleito teria condições de implementar vários projetos e obras, a meu sentir, demonstra clara intenção eleitoreira. Da simples leitura da degravação de fls.27 percebe-se, com clareza solar, que durante toda a entrevista o recorrente faz declarações de cunho eleitoral, assumindo típica posição de candidato em plena campanha pela obtenção de votos”, justificou Vianna em seu voto.

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