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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa de R$ 20 mil a ex-prefeito do Nortão

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Celso Paulo BanazeskiO Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou recurso e manteve multa de R$ 20 mil ao ex-prefeito de Colíder (160 quilômetros de Sinop), Celso Banazeski, por conduta vedada a agente público a cerca de um mês antes das eleições de outubro do ano passado. O acordão, divulgado hoje, aponta absolvição do candidato a prefeito, Noboru Tomiyoshi e seu vice, Paulo Oliveira da Costa, além da coligação deles, que de acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral teriam sido beneficiados. Cada um havia sido multado também em R$ 20 mil.

Na denúncia, o MP apontou que o então prefeito promoveu uma carreata que percorreu várias vias públicas com ônibus escolares, veículos pertencentes ao município e caminhões contendo na carroceria conjunto escolares (carteira e cadeiras), além da presença de servidores, todos com faixas contendo frases de publicidade da ação. Destacou que o "evento em questão, inquestionavelmente, encerrou evidente publicidade institucional de atos de gestão municipal o que, aliás, é admitido pelo próprio alcaide", consta.

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Na defesa, ainda na primeira instância, o então gestor destacou a "inexistência de cometimento de irregularidade, visto que a carreata realizada não possuía caráter eleitoreiro, mesmo porque não foi candidato às eleições de 2012". Já Noboru e Paulo alegaram que a "manifestação espontânea do então prefeito municipal em favor da candidatura dos ora requeridos não implica em favorecimento, já que, nunca houve utilização da máquina pública em favor de suas candidaturas". Eles também argumentaram que não participaram da carreata.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A decisão ainda cabe recurso.

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