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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém multa a deputado estadual reeleito em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e manteve por unanimidade, esta manhã, multa de R$ 5 mil ao deputado estadual reeleito Baiano Filho (PMDB) por propaganda antecipada a partir de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. Foi destacado que, no dia 8 de abril, em Barra do Garças, foram constatados dois veículos estacionados em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira. Os proprietários também foram multados. Ainda cabe recurso para a decisão.

O posicionamento do pleno seguiu a decisão monocrática do juiz do TRE, Alberto Pampado Neto, que apontou, no início deste mês, “de fato, a ampla divulgação da candidatura restou identificada, no momento em que fotos com os veículos adesivados, aportaram aos autos, muito antes do período autorizado para se fazer propaganda eleitora”.

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O juiz ainda destacou que “diante de todos esses aparatos, o então pré-candidato transparece ao eleitorado as suas pretensões políticas e a intenção de concorrer às eleições, buscando angariar votos muito antes do prazo previsto, ocasionando ao pleito desigualdade de competição”.

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Conforme Só Notícias já informou, uma das linhas de defesa apresentada por Baiano foi litispendência processual, o que não foi acatado pelo magistrado. “Não há que se falar em litispendência processual uma vez que estes autos possuem partes distintas das partes elencadas nos autos de nº 1344-16/2014 e ainda que ambas as representações referem-se a um mesmo contexto fático, ocorre que os fatos se deram em dias distintos”.

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Baiano foi o quarto deputado estadual mais votado com 43.042 votos.

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