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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE mantém cassação de prefeito e vice em Diamantino

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso eleitoral interposto contra a sentença proferida pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, que cassou os diplomas de Erival Capistrano de Oliveira e Sandra Baierle, respectivamente, prefeito e vice-prefeita do município, eleitos no pleito de 2008. Eles foram condenados por captação ilícita de recursos de campanha. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira, 9 de junho.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral em desfavor dos eleitos foi ajuizada em 1ª Instância pela Coligação “Todos por Diamantino”. O recurso no TRE foi protocolado pela defesa do prefeito afastado, Erival Capistrano e sua vice. Os recorrentes argumentaram que a decisão do juízo de piso é pautada em uma única prova testemunhal e de que a testemunha seria ardilosa, tendenciosa e comprometedora.

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O juiz relator do caso, Samir Hammoud, esclarece em seu voto que se tem algo que seja incontestável nos autos, é de que a testemunha, senhor Arduino dos Santos, não doou recursos para a campanha dos recorrentes, fato que está demonstrado não apenas nos depoimentos prestados por ele, mas confirmado por laudo pericial que atesta a falsificação das assinaturas nos seis recibos eleitorais apresentados pelo comitê financeiro da campanha.

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Ainda consta dos autos que outros recibos eleitorais em nome de Hélio Teixeira Passos e Vilmar Hiller, também tiveram a falsificação confirmada por laudo pericial. O somatório dos recibos eleitorais falsificados, cujas assinaturas não correspondem aos doadores, atinge o montante de quase R$ 38 mil, o que corresponde a mais de 40% do total arrecadado pelos candidatos a prefeito e a vice (Erival Capistrano de Oliveira e Sandra Baierle).

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O relator finaliza seu voto afirmando que diante da gravidade da conduta dos candidatos eleitos em 2008, a sanção de cassação dos diplomas é proporcional e adequada para o caso. Segundo o juiz eleitoral, está claro o benefício econômico na obtenção dos valores arrecadados de forma ilícita.

A decisão dos membros do pleno do TRE manteve a sentença proferida pelo juízo da 7ª Zona Eleitoral, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral. O juiz membro Jorge Luiz Tadeu se deu por impedido para julgar o recurso. Os demais membros acompanharam na íntegra o voto do relator.

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