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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TRE manda coligações de Mauro e Silval não invadirem horários na tv e rádio

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O juiz da propaganda eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, deferiu liminares em desfavor dos candidatos ao governo Mauro Mendes Ferreira e Silval da Cunha Barbosa, e das coligações Mato Grosso Melhor pra Você (Mauro Mendes) e Mato Grosso em Primeiro Lugar (Silval Barbosa), por invasão no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, destinado às candidaturas proporcionais. Na decisão, o magistrado determinou que as coligações representadas se abstenham de realizar as inserções no horário destinado à propaganda das candidaturas proporcionais. Ele determinou ainda o levantamento para averiguar o tempo gasto, pelas candidaturas majoritárias, com as vinhetas de passagem no horário destinado às proporcionais.

As representações eleitorais foram acionaadas respectivamente pelas Coligações "Mato Grosso em Primeiro Lugar" e "Senador Jonas Pinheiro", com o objetivo de retirar as intervenções dos candidatos majoritários entre um bloco e outro no tempo destinado aos candidatos aos cargos de deputado federal.

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"É justamente por isso que a lei eleitoral permite que os candidatos proporcionais façam a associação com uma figura de maior exposição pública, através da apresentação, ao fundo, das legendas, cartazes e fotos, porque se trata de recurso utilizado de forma simultânea e não alternada", considerou o juiz eleitoral na decisão.

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O juiz eleitoral destacou ainda que este fato "não se confunde com as chamadas legendas de transição, em que não se verifica a vinculação entre o candidato proporcional e majoritário, mas sim a mera narração de propaganda desse último".

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