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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE julga improcedente representação contra deputado federal

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a representação interposta pelo Ministério Publico Eleitoral contra o deputado federal Wellington Fagundes (PR) e uma empresa de publicidade. Eles eram acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2010. A mensagem supostamente irregular continha fotografia, nome do deputado e apoio ao reajuste concedido aos aposentados.

De início, o juiz relator do processo no TRE, Sebastião de Arruda Almeida, acolheu a preliminar suscitada pelo PR, de que o partido não tem responsabilidade pela realização da propaganda eleitoral, pois na há qualquer menção à legenda, ou qualquer sigla partidária. Em seguida, o relator observou que a legislação não considera propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

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Já no que diz respeito ao santinho e ao outdoor, o juiz Sebastião de Arruda ponderou que se trata de divulgação de ato parlamentar, uma vez que Wellington Fagundes ainda se encontrava como deputado federal naquele momento, e até o fim de seu mandato poderia fazer tal propaganda. Com estes argumentos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral afastou a aplicação de multa ao deputado e à empresa de comunicação.

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