TRE julga improcedente ação do Ministério Público contra deputado Riva
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual José Geraldo Riva por compra de voto e gasto ilícito de recurso praticado no município de Arenápolis nas eleições gerais de 2006. Na ação o Ministério Público pedia a cassação de registro ou diploma do deputado e ainda pena de multa. O MP alega que cabos eleitorais de Riva promoveram larga distribuição de combustível com intuito de compra de voto dos eleitores da região, além de realizar gastos ilícitos ao adquirir quantidade considerável de combustível para distribuição.
A decisão pela improcedência da ação ocorreu em sessão plenária desta terça-feira (10), foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento do juiz relator Cláudio Stábile Ribeiro que julgou as provas apresentadas inconsistentes para ensejar a cassação. “Assim, considerando que as provas destes autos não possuem a necessária robustez para alicerçar qualquer reconhecimento de ilicitude, e quedam-se insuficientes à pretensão inaugural, julgo improcedente esta representação eleitoral”, afirmou o relator em seu voto.








