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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TRE julga como não prestadas contas de partido no Estado

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As contas do diretório estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN), relativas ao exercício financeiro de 2013, foram julgadas como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária realizada hoje.

O relator das contas, o juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, explicou que não havia advogado constituído na prestação de contas do PMN, sendo este um requisito necessário para o processamento das contas, conforme determina o artigo 3º da Resolução n.º 1.201/2012-TRE/MT.

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“A dirigente do diretório regional, apesar de intimada para proceder à regularização processual, quedou-se inerte. Nesses casos, em que a parte não se fez representar por advogado, o caminho natural a ser trilhado é o julgamento das contas como não prestadas”, frisou o relator.

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O Pleno determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário aplicada até que cesse a inadimplência, comunicando-se esta decisão ao órgão de direção nacional do aludido partido e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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