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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TRE julga ação eleitoral contra prefeito de Lucas

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgam recurso da coligação do candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde, derrotado no último pleito, Rogério Ferrarin, que mantém acusação por abuso de poder econômico contra o eleito, Otaviano Pivetta. É pedida a cassação do diploma dele e do vice Miguel Vaz. O processo é relatado pelo juiz José Luís Blaszak.

No processo, a coligação aponta que no dia 6 de outubro, que empresa (que engloba duas rádios) lançou uma promoção na qual anunciavam a distribuição de sorvetes para as crianças e sorteio de uma geladeira, bastando um cadastro e a colocação de um cupom em uma urna. “Tal promoção movimentou centenas de eleitores, e foi realizada em bairros mais populacionais do município, mas que se trata na verdade de uma massificação do número do candidato Otaviano Pivetta, que além de candidato é proprietário das rádios”, destacado.

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A coligação aponta ainda que “tal situação caracteriza-se como propaganda eleitoral dissimulada, inclusive o nome do candidato representado foi substituído pelo pedido de voto no 12, destacando que o período de propagando do rádio já havia encerrado”. Sustenta ainda que “durante a ação promocional, os correligionários da campanha dos investigados promoveram ampla divulgação da campanha com distribuição de santinhos e propaganda eleitoral do 12”.

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Na defesa, Otaviano alegou não ser “razoável afirmar que qualquer alusão ao número 12 deve ser entendido como influência maléfica ao resultado do pleito eleitoral”. Destacou que o “material usado dava destaque à promoção e à rádio 102, sem a mínima destinação política”, frisando ainda que “absolutamente nada nos autos indica que a referida promoção tenha favorecido ou fosse prática abusiva capaz de influenciar a eleição”. Justificou ser “de fato um dos sócios da empresa de comunicação, mas não tem qualquer participação em sua administração e que nunca foi informado ou consultado sobre as promoções ou eventos realizados pela empresa”.

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Os argumentos foram aceitos pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas, Cássio Furim: “Em nenhum momento da divulgação da promoção se verifica que o número 12 foi veiculado isoladamente, uma vez que sempre era mencionado “promoção 12 de outubro, dia das crianças”, destacou. “Não é razoável ou proporcional entender que, depois de longos meses de propaganda eleitoral intensa, a promoção do dia das crianças, na véspera da eleição, fosse atentatória à lisura do processo eleitoral, pelo simples fato de ter sido mencionado que o dia das crianças era dia 12 (aliás, é de conhecimento público). Nesse sentido, é o lúcido parecer do Ministério Público, que expressou entendimento no sentido da improcedência (nas duas ocasiões em que se manifestou, cada vez com um promotor diferente)”.

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