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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TRE inicia agendamento para entrega de prestação de contas de campanha em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral inicia, hoje, o agendamento das entregas de prestação de contas dos candidatos e partidos políticos que disputaram às Eleições deste ano. É a primeira vez que será permitido o agendamento, trazendo mais agilidade aos representantes das campanhas. Ele pode ser feito por e-mail ou pelo telefone.

“Nós estamos oferecendo esta facilidade aos representantes dos candidatos e partidos, contadores e advogados. Vamos agendar a recepção das prestações de contas conforme a disponibilidade do usuário, podendo ser marcada das 12h às 19h em dia úteis, e das 15h às 19h nos sábados, domingos e feriados. O TRE-MT faz a sua parte, agora é a vez dos candidatos agirem com lisura e transparência”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines, por meio da assessoria.

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O prazo máximo para entrega é o dia 6 do próximo mês, porém, o agendamento será feito para o prazo limite de 4 de novembro. Nos dois últimos dias será por ordem de chegada, e provavelmente haverá filas.

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A prestação de contas final é uma obrigação para todos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral, ou de terem sido eleitos ou não.

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A prestação será processada pelo Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em se tratando de candidatos e Diretórios Estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de Diretórios Municipais.

A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a resolução do TSE.

A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por cinco dias, para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Anota-se que a prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado, consoante dispositivos legais vigentes.

Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito.

Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.

No caso dos candidatos eleitos, o pleno deste Regional julgará e publicará a sentença (acórdão) sobre as contas até três dias antes da diplomação.

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