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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE indefere pedido de registro de Partido Democrático Nacional

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Por unanimidade, acompanhando o voto do juiz relator Renato César Vianna Gomes e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) indeferiu o pedido de registro do Partido Democrático Nacional (PDN), tendo em vista o não preenchimento dos requisitos constantes no artigo 7°, parágrafo 1°, da resolução 19.406/95, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento do processo foi realizado na terça-feira (27/09)

O PDN não comprovou ter a quantidade mínima, prevista em lei, de eleitores considerados apoiadores, ou seja, o pedido deveria estar acostado de pelo menos 1.346 assinaturas de eleitores. “As certidões juntadas indicam o apoio de apenas 566 eleitores”, justificou Vianna Gomes.

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